A SCMC

Cano, 1758, Maio,15
Memória Paroquial da freguesia de Cano, comarca de Avis
[ANTT, Memórias Paroquiais, Vol. 39, nº 183, pp. 1103 a 1106]

Nº 183
Villa do Canno comarca Avis

Está esta Villa, na Provincia de Alentejo, he do Mestrado de S.Bento, e do
Arcebispado da Sidade de Evora, da qual dista sette legoas, e hé da comarca
de Aviz, e dessa dista duas legoas, e meya.
Tem esta Villa cento outenta, e tres vizinhos, e estes de prezente, tem
ceiscentos, e outenta e duas pessoas, entre mayores e menores.
Está esta Villa setuada em huma planice, e della se deixão ver a Villa de
Arrayolos com distancia de quatro grandes legoas, e a Villa do Vimieyro, que
dista duas grandes legoas, e a Villa de Évora Monte, que dista tres legoas, e a
Villa de Fronteira, que dista duas legoas, e a de Cabesso de Vide, que dista
tres legoas, e do termo desta Villa se vé o castelo de Estremos com distancia
de tres legoas, e a Villa de Alter Poderozo1, que dista tres legoas e a Villa de
Avis, que dista duas legoas e meya, e a Villa da Figueira, que dista legoa, e
meya.
Tem esta Villa termo proprio, que para a parte do Nascente tem meya legoa
de distancia, e para as mais menos de hum quoarto, não tem no seu termo
lugares, nem aldeias.
A parõchia está quazi fora da Villa para a parte do Nascente, he da Ordem
de S. Bento, he do Orago de N. Snrª. da Grassa; tem hũa só nave e sinco
altares. No altar mayor está o tabernacolo do Santissimo Sacramento, tem
de N. Snrª. da Grassa em vulto, e tem jrmandade,jrmandade, e tem a jmge
de N. Snrªtem hum venerando crusifisso no alto da tribuna: tem mais a image
do Meninoda Concejção em vulto. Tem Irmandade, tão bem tem a jmage
Jesus não tem jrmandade. Tem mais hum altar de N. Snrª. do Rozario com a
em vulto, tem jrmandade; tem mais o altar de N. Snrª. das Nevessua jmage
em vulto, e a do gloriozo São Gonçallo, e a de S. Martinhocom sua jmage
Bispo, e Confesor não tem jrmandades. Tem mais o altar das Almas com hum
vererando Crucifixo tem jrmandade; tem mais o altar de S. João honde se
em vulto, e S. Thiago Mayor não tem jrmandades.venera com sua jmage
Tem a matriz desta Villa hum prior, e hum benefeciado professos na Ordem
de S. Bento, os quais são aprezentados pello tribunal da Menza da Conciencia,
e comfirmados pello Reverendo Ordinario deste Arcebispado. O prior tem de
renda tres moyos de trigo, e dois moyos de sevada e vinte mil reis em dinheiro.
E o beneficiado dois moyos de trigo, e moyo, e meyo de sevada, e dez mil reis
em dinheiro.
Não tem esta Villa no seu termo e lemite convento algum relegiozo. Fora,
mas perto desta Villa estão quoatro hermidas todas feleais desta matriz a saber
em vulto não tema de Stª. Catharina Virgem e Martir com a sua jmage
em vulto tem jrmandade, esta temjrmandade, a de Stº. Antonio com sua jmage
mais dois altares hum de S. Joze
em vulto mas não tem jrmandade. E a deE outra de S. Braz com sua jmage
em vulto tem jrmandade e a de S.S. Pedro com a sua veneranda jmage
em vulto não tem jrmandade.Sebastião com sua jmage
Tem esta Villa caza de Miziricórdia com seu compromisso comfirmado pella
Rainha a Snrª D. Leonor com data do anno de mil quoatrocentos noventa e
outo do mez de Agosto a qual tem de renda de trigo duzentos e outo alqueires,
e em dinheiro vinte outo mil novecentos trinta e dois reis. A jgreja he de huma
nave tem somentes hum altar e neste hum crucifisso, he governada esta
jrmandade por hum provedor, e hum escrivão, e doze jrmãos cuja eleyção
anual se faz em dia da vizitação de N. Snrª. tem hospitaleiro, e cazas donde se
acomodão os pobres pregrinos, e os que trazem carta de guia são providos
com a pocibilidade da renda da casa, e os que vem emfermos são providos
com a sua esmôlla, e se lhe da cavalgadura para os conduzir ao lugar para
honde dizem querem hir.

Os frutos de que se utilizão os moradores desta Villa he de fazerem suas
searas na coutada do concelho, que tem aforada em sortes e pello termo ser
limitado muitos se valem de hir semear ao de Souzel, e de Aviz, e major
abundancia que há de frutos nesta Villa he na de azeytona de hum grande
ramo de olivais, que tem, porque não somente a dá em abundancia para os
moradores della, mas vendem muito para fora, e he o azeite da mellhor
qualidade, que os das terras comfinantes. Nas hortas, e quintais desta Villa há
tanta fruta daguarda, e de carouuzo que não somente dá provimento aos seus
moradores, mas para lhe darem comsumo os vão vender as terras
circunvizinhas.
He governada esta Villa por dois juizes ordinarios tres veriadores, e hum
procurador escrivão da camara, dois almotacés cuja eleyção de juizes
vereadores, e procurador, se faz de tres em tres annos, a que prezide o
corregedor da comarca, e no principio de cada anno sahem por sorte os
officiais, que hande governar, e são confirmados pello ouvidor da comarca;
para quem agravão, e apellão os moradores desta Villa cujo concelho tem boas
casas de câmara prassa, e seu pelourinho cadeya; e asouge de carne, e caza
r. D. Manoel, ede peyxe, e tem seu foral de villa comfirmado por El Rey e Sn
neste se faz menção ter ja foral mais antigo. Não he coutto esta villa, mas sim
livre cabessa de concelho, nem tem behetria.
Foy natural desta Villa o Reverendo Padre Fr. António do Canno religiozo da
Provincia da Piedade, que movido do zello da salvação das Jndias se
embarcou para o Gram Parã, em cujo gloriozo emptrego lhe tirarão a vida
aquelles grandes barbaros. Foi tambem natural desta Villa o Reverendo Padre
Fr. Christovão Tregineiros conventual do real convento de S. Bento de Aviz do
quall foi superior; e pella authoridade das suas prendas foi vezitador geral de
toda a hordem. Tambem foi natural desta Villa o Reverendo Padre Simão de
Almeyda, religioso da Companhia de Jesus que pellas suas prendas, e
capacidade foi perfeito da Univercidade de Evora.
Tem esta Villa huma feira no dia vinte a quoatro de Agosto dia de S.
Bartholomeu he franca e dura tres dias.
Não tem esta Villa correyo próprio, mas para a sua conrrespondencia se
cerve do correyo, que vem de Estremos, para a Villa de Aviz, em todas as
quintas feiras de cada semana, e da sesta feira passa de Aviz para Estremos.
Tem os moradores desta Villa hum previlegio, que lhe concedeo D. Fr.
Fernando Rodrigues Mestre da Cavalaria da Ordem de Avis na hera de mil e
quoatrocentos trinta, e outo no dia trinta de Agosto, no qual consta poderem os
moradores desta Villa do Canno, possão tirar livremente todo o trigo, sevada, e
todos o mais mantimentos com que se handem manter que tiverem no termo
de Avis, sem qualquer outro algum embargo.
Tem mais outro previlegio concedido por El Rey e Senhor D. Manoel em
confirmação de outro de El Rey D. Fernando dos quais consta poderem os
moradores desta Villa do Canno cortar para seus misterios madeiras em todo o
termo de Avis sem crime; foi passado em Evora em vinte e outo de Marsso de
mil quoatrocentos noventa e sette annos; como consta do tombo do concelho
desta Villa de folhas quatorze, athe folhas dezaceis.
Tem esta Villa no seu centro duas fontes de agoa potável, das quais sahem
dois canais que a cortão pellas ruas publicas de que se utilizão os seus
moradores regando as hortalissas, e arvoredos dos seus quintais, os quais
todos tem possos de agoa potavel, e estão bem povoados de latadas de
parrejra e arvores de plumages, que alguns excedem as hortas de outras terras
em cujo arvoredo nos mezes da Primavera asistem hum viveiro de aves
musicas [sic], que com a sua sonora medolia [sic] devertem os seus
moradores. Tem mais esta Villa dois olhos de Agoa corrente, em huã rua
publica que de Verão arrefrescão as suas ruas.
Tem o concelho desta Villa hum prado chamado o Rosio donde os tres
mezes da Primavera pastão livres as cavalgaduras dos seus moradores e
neste está hum olho de agoa chamado a Armolinha, que por experiencia dos
naturais se tem observado, que tomando o gado sanguesugas com outras
agoas, vindo beber nesta logo se soltão.
He esta Villa do Canno terra aberta sem muralha, nem trinxeira nem no seu
districto tem castello, nem torre. Não tem o termo desta Villa serra, nem ribeira
de que se haja fazer menção.
No dia dos Sanctos de mil settecentos sincoenta e sinco padecerão os
moradores desta Villa hum grande susto, e temor com o terremonto, mas não
morreo, nem ficou ferida pessoa alguma, não cahio caza nem edeficio, só sim
ficarão algumas paredes de cazas com suas raxas mas todas habitaveis.
Tem esta Villa no seu termo tres azenhas, e hum pizão aos quais emgenhos
dão agoa a fonte dos Olhos, e a fonte do Zambugeiro, sitas no seu termo. Tem
mais dentro da Villa tres lagares de azejte.
Villa do Cano pertencente a vigairaria da vara de Souzel2

Desta Villa do Cano foi natural Maria Lopes Leytoa, e na mesma cempre
viveo, e faleceu, que por conta da jdade lhe cahirão alguñs dentes, e lhe
tornarão a nascer depois de noventa e dois annos, que viveo.
E não tenho mais de que emformar sobre o empresso, que se me remeteo
por ordem do Excelentissimo, e Reverendissimo Senhor Arcebispo de Evora, e
por verdade me acigney Cano 15 de Mayo de 1758
Nuno de Calerey Alvares
Prior
[Assinatura autógrafa]

(1) Refere-se obviamente a Alter Pedroso.

(2) No canto superior direito, como se fosse um título.

(3) Na data os sublinhados são da época.

Transcrição: António Carlos Paixão
Revisão: Fernanda Olival

Sousel – Cano Memória Completa António Carlos Paixão Fernanda Olival

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